Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
Liminar suspende novas regras da Meta, fixa multa diária de R$ 1 milhão e garante funcionamento das contas dos veículos de imprensa.
Na manhã desta terça-feira (3 de novembro de 2026), o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A decisão impede que a Meta use, sem autorização, textos, fotos, vídeos e demais materiais publicados nos sites dos veículos associados para desenvolver ou treinar sistemas de inteligência artificial.
A medida suspende as novas condições comerciais que a empresa pretendia aplicar a partir de 20 de novembro. Essas condições permitiriam a utilização de programas automatizados – como web scrapers e bots – para acessar, copiar, armazenar e analisar o conteúdo jornalístico. A liminar também determina que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios ou punições por recusar as novas regras. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
O que se sabe até agora
A decisão, considerada a primeira do mundo concedida a uma coalizão de associações de mídia contra alterações contratuais de uma grande plataforma digital, destaca indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. Ela ressalta a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e exploração comercial de obras protegidas. Até o julgamento definitivo, a liminar permanece em vigor.
Além do Brasil, casos semelhantes surgiram recentemente, como a suspensão temporária das regras da Meta por um tribunal da Noruega, após ação de grupos de mídia locais. As associações brasileiras alertam que a coleta indiscriminada de conteúdo pode afetar também materiais que não pertencem integralmente aos veículos, como fotografias licenciadas apenas para publicação.
Meta ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas a empresa tem a possibilidade de interpor recurso. O desfecho do processo poderá definir novos limites para o uso de conteúdo jornalístico por plataformas digitais e para o treinamento de algoritmos de IA no país.